Institui a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, firmados pelo Fundo Geral da Prefeitura Municipal de Arame - Maranhão.
O CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, considerando o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos por ela firmados, consoante dispõe o inciso III do artigo 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Arame, através da Unidade Gestora Fundo Geral, Unidades Orçamentárias: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas, Secretaria Municipal de Articulação Política, Controladoria Geral e Procuradoria Geral, a fim de promover o acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos administrativos celebrados, visando assegurar a execução do objeto contratado e o respeito às normas vigentes.
Art. 2º - Designar os servidores Maria Creuma Alves Sousa, CPF: 632.522.793-04 Cargo: Secretário Municipal Adjunta de Educação, Matrícula: 109-14, Maiane de Oliveira Soares, CPF: 606.955.653-46, Cargo: Coordenadora de Programas, Matrícula: 7306-6 e Antônio Luís Pereira Ribeiro, CPF: 982.491.773-04 Cargo: Secretário Municipal Adjunto de Assistência e Promoção Social, Matrícula: 3293-8, para atuarem em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais impedimentos, no acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados no âmbito das Unidades Orçamentárias do Fundo Geral, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos constantes dos Termos de Referência, Projetos Básicos, Editais, Propostas Vencedoras e demais documentos constantes nos Processos Administrativos de origem.
Art. 3º - As principais atribuições da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos são:
I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;
II. Assegurar a regularidade do fluxo de informações entre o Contratante e a Contratada, assim como entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do Contrato;
III. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;
IV. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Termo de Referência, no Edital, no instrumento contratual e demais normativos estabelecidos;
V. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;
VI. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;
VII. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;
VIII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento de materiais, bens e serviços, após conferência prévia do objeto contratado, excetuando-se os objetos contratuais que por suas características ou especificidades, tenham designações próprias;
IX. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando-se acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;
X. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;
XI. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;
XII. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;
XIII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.
Art. 4° - Para fins de acompanhamento, fiscalização e recebimento provisório e definitivo dos objetos pactuados, a Comissão deverá elaborar Termo de Vistoria, Termo de Recebimento Provisório, Termo de Recebimento Definitivo e outros instrumentos congêneres.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições contrárias.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, EM 25 DE JANEIRO DE 2022.
Pedro Fernandes Ribeiro
Prefeito Municipal