Em cumprimento às obrigações previstas nos artigos 31 e 74 da Constituição Federal, no artigo 59 da Lei Complementar nº 1 O 1/2000, no artigo 20 da Lei Municipal nº 10/2024, e com base nas orientações do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, o Controle Interno da Prefeitura Municipal de Arame apresenta a análise do Processo Administrativo em questão.
Diária, Agente: Jackson de Oliveira Santos, Cargo: Diretor do Departamento de Contabilidade e Prestação de Contas, Secretaria: Secretária Municipal da Fazenda