O MUNICÍPIO DE ARAME-MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO – SEMOU.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2022
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S
NÚCLEO URBANO INFORMAL BAIRRO OLARIA
O MUNICÍPIO DE ARAME-MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO – SEMOU, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 12.542.767/0001-21, localizada na Rua Nova, s/n, Centro, Arame/MA, neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO, João Victor Pestana Santiago, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado denominado BAIRRO VILA NONATO DENTISTA encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Municipal nº. 011/2021, Lei Federal nº. 13.465/2017 e Decreto Federal nº. 9.310/2018. O referido núcleo urbano está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado o levantamento planialtimétrico, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, dispensada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos termos do §5º, do art. 36 da Lei Federal nº 13.465/2017, afim de emissão de matrículas individualizadas aos ocupantes do referido assentamento, bem como, legalização das benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de matrícula a ser registrada na respectiva Serventia Extrajudicial de Arame/MA.
Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o Núcleo Urbano Informal denominado BAIRRO VILA NONATO DENTISTA é localizada no Município de Arame - MA, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.462.830,8320m e E 388.065,8380m; situado no limite da Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame, estado de MA, de propriedade de MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21. com o Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame, estado de MA, de propriedade de MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21.; deste, segue confrontando com Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame, estado de MA, de propriedade de MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21., com azimute 92°13'18" e distância de 179,74 m até o vértice P02, de coordenadas N 9.462.823,8644m e E 388.245,4464m; com azimute 110°59'14" e distância de 290,99 m até o vértice P03, de coordenadas N 9.462.719,6424m e E 388.517,1352m; com azimute 181°51'31" e distância de 530,56 m até o vértice P04, de coordenadas N 9.462.189,3599m e E 388.499,9282m; com azimute 270°06'16" e distância de 164,58 m até o vértice P05, de coordenadas N 9.462.189,6596m e E 388.335,3476m; com azimute 278°19'48" e distância de 383,12 m até o vértice P06, de coordenadas N 9.462.245,1650m e E 387.956,2669m; situado no limite da com o ; deste, segue confrontando com Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame, estado de MA, de propriedade de MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21., com azimute 14°53'10" e distância de 90,09 m até o vértice P07, de coordenadas N 9.462.332,2288m e E 387.979,4104m; com azimute 343°37'00" e distância de 24,98 m até o vértice P08, de coordenadas N 9.462.356,1951m e E 387.972,3642m; com azimute 314°48'09" e distância de 38,34 m até o vértice P09, de coordenadas N 9.462.383,2094m e E 387.945,1630m; com azimute 333°43'55" e distância de 31,51 m até o vértice P10, de coordenadas N 9.462.411,4621m e E 387.931,2191m; com azimute 309°38'18" e distância de 77,60 m até o vértice P11, de coordenadas N 9.462.460,9675m e E 387.871,4590m; com azimute 359°53'01" e distância de 185,25 m até o vértice P12, de coordenadas N 9.462.646,2185m e E 387.871,0825m; com azimute 14°23'24" e distância de 19,62 m até o vértice P13, de coordenadas N 9.462.665,2230m e E 387.875,9584m; situado no limite da com o Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame, estado de MA, de propriedade de MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21.; deste, segue confrontando com Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame, estado de MA, de propriedade de MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21., com azimute 86°43'50" e distância de 195,23 m até o vértice P14, de coordenadas N 9.462.676,3574m e E 388.070,8745m; 358°07'57" e 154,56 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.
Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas NO SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME – MA, E ENCAMINHADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO – SEMOU, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/20 17, art. 24, §7°, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e art. 10, da Lei Municipal nº 011/2021.
Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.
Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Arame-MA, 16 de maio de 2022.
JOÃO VICTOR PESTANA SANTIAGO
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo