Diário oficial

NÚMERO: 168/2023

22/06/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO DE ARAME - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 15/2023
Institui o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica.
DECRETO Nº 15/2023

Institui o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO PREFEITO DE MUNICIPAL DE ARAME, do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO a documentação básica como sendo um direito humano e pré-requisito para o pleno exercício da cidadania;

CONSIDERANDO o Decreto da União nº 10.063, de 14 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub- registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, o Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 6.286, de 6 de dezembro de 2007, em que o Estado do Maranhão aderiu ao Compromisso Nacional e instituiu Comitê Gestor Estadual para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de implementar e monitorar as ações para erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica no Município de Arame;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso a documentação básica, instância máxima municipal de deliberação e definição das diretrizes para execução do compromisso nacional pela erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica no Município de Arame, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social com a finalidade de planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações, através de metas anuais, para a erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica.

Parágrafo único Para fins do presente Decreto, os termos Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica e Comitê se equivalem.

Art. 2°. Para fins deste Decreto, compreende-se como documentação civil básica os seguintes documentos:

I Certidão de Nascimento;

II Carteira de identidade ou Registro Geral (RG);

III Cadastro de Pessoa Física (CPF);

IV Título de Eleitor;

V Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

VI Certidão de Óbito.

Art. 3º. O Comitê, órgão deliberativo, normativo e consultivo terá os seguintes objetivos:

I- Erradicar o sub-registro civil de nascimento, por meio da realização de ações de busca ativa e de esforço concentrado, como mutirões e atendimentos itinerantes;

II- Fortalecer e divulgar orientações sobre sub-registro de nascimento e acesso à documentação básica, promovendo capacitações e campanhas educativas;

III- Estabelecer fluxo para tratamento dos casos de ausência de registro de nascimento ou de documentação básica identificados pela rede de atendimento do município;

IV- Ampliar a rede de serviços municipais de registro civil de nascimento e de acesso à documentação básica, visando a garantir mobilidade, capilaridade e uniformidade no atendimento;

V- Mediar junto aos órgãos responsáveis o acesso gratuito ao registro civil de nascimento, ao Registro Geral - RG, ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e à Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS pela população vulnerabilizada.

VI- Implantar e acompanhar o funcionamento regular de Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento em unidades de saúde que realizam partos.

Art. 4º. O Comitê será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado: I Secretaria Municipal de Assistência Social;

II Secretaria Municipal de Educação;

III Secretaria Municipal de Saúde;

IV Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente; V Conselho Tutelar;

'a71º. O Comitê será presidido e coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.

'a72º. Os representantes de cada órgão, titulares e suplentes, serão indicados pelo gestor da respectiva pasta e designados por ato do Prefeito no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da publicação deste decreto.

'a73º. Poderão ainda ser convidados a participar como colaboradores do Comitê, os seguintes órgãos, entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, atuantes da área objeto deste decreto, com a finalidade de contribuir na discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas:

I Defensoria Pública do Estado do Maranhão;

II Ministério Público do Estado do Maranhão;

III Poder Judiciário do Estado do Maranhão;

IV - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;

V Hospitais e Maternidades municipais;

VI Organizações não governamentais.

'a74º. Os representantes convidados das entidades acima identificadas serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e designados por ato do Coordenador do Comitê.

Art. 5º. O Comitê deverá se reunir pelo menos a cada 03 (três) meses a fim de discutir as ações para consecução dos objetivos de sua competência.

Art. 6º. Caberá ao Comitê elaborar e aprovar seu regimento interno.

Art. 7º. A participação nas atividades do Comitê é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração a qualquer título, de seus integrantes e eventuais convidados.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, 22 DE JUNHO DE 2023.

Pedro Fernandes Ribeiro

Prefeito Municipal

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